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0001153-02.2020.8.18.0031

Ação Penal - Procedimento OrdinárioEmbriaguez ao volanteCrimes de Perigo ComumCrimes contra Incolumidade PúblicaDIREITO PENAL MILITAR
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 13:07

Baixa Definitiva

08/03/2024, 13:07

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 13:07

Mandado devolvido entregue ao destinatário

04/03/2024, 11:22

Juntada de Petição de informação

04/03/2024, 11:22

Recebido o Mandado para Cumprimento

29/02/2024, 08:23

Expedição de Certidão.

28/02/2024, 13:05

Expedição de Mandado.

28/02/2024, 13:05

Juntada de Guia de Recolhimento Penal

28/02/2024, 13:05

Juntada de informação

28/02/2024, 13:02

Juntada de informação

28/02/2024, 13:00

Recebidos os autos

08/11/2023, 08:10

Juntada de Petição de despacho

08/11/2023, 08:10

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: Hermano Galvão Pereira ADVOGADO: Antônio José Lima (OAB/PI n. 12402) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. TESE ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DELINEADAS NOS AUTOS. Acórdão - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001153-02.2020.8.18.0031 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001153-02.2020.8.18.0031 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba / 1ª Vara Criminal

26/09/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior

17/05/2023, 12:33
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA
26/09/2023, 08:49
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA
26/09/2023, 08:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
22/09/2023, 16:59
Despacho
02/08/2023, 10:53
Despacho
05/06/2023, 09:20
Decisão
17/05/2023, 12:29
Manifestação
12/05/2023, 10:40
Sentença
01/05/2023, 05:18