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0000466-89.2020.8.18.0042
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
DANIS FRANCISCO DA SILVA
CPF 056.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/02/2025, 15:03Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 15:03Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 15:03Transitado em Julgado em 07/02/2024
12/02/2025, 15:02Juntada de Petição de manifestação
10/02/2025, 22:04Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 18:13Expedição de Certidão.
18/04/2024, 11:16Juntada de Petição de manifestação
13/03/2024, 11:29Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 14:08Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
16/02/2024, 10:47Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
15/02/2024, 10:37Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
15/02/2024, 10:37Decorrido prazo de DANIS FRANCISCO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 05:14Juntada de ata da audiência
08/02/2024, 09:50Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2024, 17:00Documentos
Manifestação
•10/02/2025, 22:04
Ata de Audiência com Sentença
•15/02/2024, 10:37
Despacho
•02/02/2024, 10:23
Despacho
•17/01/2024, 06:09
Despacho
•06/04/2022, 19:07
Ato Ordinatório
•06/04/2022, 19:07