Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000466-89.2020.8.18.0042

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Autor
DANIS FRANCISCO DA SILVA
CPF 056.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/02/2025, 15:03

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 15:03

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 15:03

Transitado em Julgado em 07/02/2024

12/02/2025, 15:02

Juntada de Petição de manifestação

10/02/2025, 22:04

Expedição de Outros documentos.

24/01/2025, 18:13

Expedição de Certidão.

18/04/2024, 11:16

Juntada de Petição de manifestação

13/03/2024, 11:29

Expedição de Outros documentos.

20/02/2024, 14:08

Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)

16/02/2024, 10:47

Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.

15/02/2024, 10:37

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal

15/02/2024, 10:37

Decorrido prazo de DANIS FRANCISCO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.

11/02/2024, 05:14

Juntada de ata da audiência

08/02/2024, 09:50

Mandado devolvido entregue ao destinatário

05/02/2024, 17:00
Documentos
Manifestação
10/02/2025, 22:04
Ata de Audiência com Sentença
15/02/2024, 10:37
Despacho
02/02/2024, 10:23
Despacho
17/01/2024, 06:09
Despacho
06/04/2022, 19:07
Ato Ordinatório
06/04/2022, 19:07