Voltar para busca
0000088-32.2017.8.18.0142
Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
LUCICLEIDE DA SILVA
CPF 023.***.***-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
14/11/2022, 10:16Arquivado Definitivamente
14/11/2022, 10:16Arquivado Definitivamente
14/11/2022, 10:16Expedição de Certidão.
14/11/2022, 10:13Expedição de Carta precatória.
14/11/2022, 10:06Expedição de Certidão.
24/10/2022, 13:03Expedição de Certidão.
11/08/2022, 13:48Proferido despacho de mero expediente
09/08/2022, 12:09Conclusos para despacho
04/08/2022, 10:35Expedição de Certidão.
04/08/2022, 10:34Expedição de Certidão.
04/08/2022, 10:28Distribuído por dependência
04/08/2022, 10:27[ThemisWeb] Audiência inicial realizada para 2022-03-16 10:40 FÓRUM DE BATALHA/PI.
28/03/2022, 13:39[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-03-18.
18/03/2022, 06:01Publicacao/Comunicacao Sentença SENTENÇA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado(s): Réu: LUCICLEIDE DA SILVA Advogado(s): (...) Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos VI do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. (...) Edital Sentença - SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE Processo nº 0000088-32.2017.8.18.0142 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
18/03/2022, 00:00Documentos
Despacho
•09/08/2022, 12:09