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0000088-32.2017.8.18.0142

Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Autor
LUCICLEIDE DA SILVA
CPF 023.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

14/11/2022, 10:16

Arquivado Definitivamente

14/11/2022, 10:16

Arquivado Definitivamente

14/11/2022, 10:16

Expedição de Certidão.

14/11/2022, 10:13

Expedição de Carta precatória.

14/11/2022, 10:06

Expedição de Certidão.

24/10/2022, 13:03

Expedição de Certidão.

11/08/2022, 13:48

Proferido despacho de mero expediente

09/08/2022, 12:09

Conclusos para despacho

04/08/2022, 10:35

Expedição de Certidão.

04/08/2022, 10:34

Expedição de Certidão.

04/08/2022, 10:28

Distribuído por dependência

04/08/2022, 10:27

[ThemisWeb] Audiência inicial realizada para 2022-03-16 10:40 FÓRUM DE BATALHA/PI.

28/03/2022, 13:39

[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-03-18.

18/03/2022, 06:01

Publicacao/Comunicacao Sentença SENTENÇA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado(s): Réu: LUCICLEIDE DA SILVA Advogado(s): (...) Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV c/c 109, incisos VI do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. (...) Edital Sentença - SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE Processo nº 0000088-32.2017.8.18.0142 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

18/03/2022, 00:00
Documentos
Despacho
09/08/2022, 12:09