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0002969-58.2016.8.18.0031
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
Partes do Processo
1 DELEGACIA DE POLICIA DE PARNAIBA
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 05.***.***.0001-89
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGO DA SILVA (PM)
MARCOS LUIS DA COSTA RODRIGUES (PM)
PROMOTORIA DE JUSTICA DE AMARANTE-PI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
26/08/2024, 13:43Arquivado Definitivamente
26/08/2024, 13:43Arquivado Definitivamente
26/08/2024, 13:43Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 03:02Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 15:09Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 15:56Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
11/04/2024, 15:56Juntada de Petição de documento comprobatório
09/04/2024, 14:45Conclusos para julgamento
09/04/2024, 12:12Expedição de Certidão.
09/04/2024, 12:12Juntada de Petição de manifestação
08/04/2024, 15:47Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 15:14Audiência Preliminar realizada para 11/03/2024 10:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
18/03/2024, 06:34Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
18/03/2024, 06:34Juntada de Petição de comprovante
15/02/2024, 10:26Documentos
Sentença
•11/04/2024, 15:56
Ata de Audiência com Sentença
•18/03/2024, 06:34
Despacho
•01/02/2024, 10:10
Despacho
•01/02/2024, 10:10
Despacho
•26/09/2023, 18:31
Despacho
•26/01/2023, 17:00
Despacho
•27/04/2022, 11:45