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0002969-58.2016.8.18.0031

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
Partes do Processo
1 DELEGACIA DE POLICIA DE PARNAIBA
Autor
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 05.***.***.0001-89
Autor
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGO DA SILVA (PM)
Terceiro
MARCOS LUIS DA COSTA RODRIGUES (PM)
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE AMARANTE-PI
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

26/08/2024, 13:43

Arquivado Definitivamente

26/08/2024, 13:43

Arquivado Definitivamente

26/08/2024, 13:43

Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/08/2024 23:59.

24/08/2024, 03:02

Expedição de Outros documentos.

01/07/2024, 15:09

Expedição de Outros documentos.

11/04/2024, 15:56

Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

11/04/2024, 15:56

Juntada de Petição de documento comprobatório

09/04/2024, 14:45

Conclusos para julgamento

09/04/2024, 12:12

Expedição de Certidão.

09/04/2024, 12:12

Juntada de Petição de manifestação

08/04/2024, 15:47

Expedição de Outros documentos.

18/03/2024, 15:14

Audiência Preliminar realizada para 11/03/2024 10:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.

18/03/2024, 06:34

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal

18/03/2024, 06:34

Juntada de Petição de comprovante

15/02/2024, 10:26
Documentos
Sentença
11/04/2024, 15:56
Ata de Audiência com Sentença
18/03/2024, 06:34
Despacho
01/02/2024, 10:10
Despacho
01/02/2024, 10:10
Despacho
26/09/2023, 18:31
Despacho
26/01/2023, 17:00
Despacho
27/04/2022, 11:45