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0011322-03.2006.8.18.0140
Procedimento Comum CívelCitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2006
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil)
28/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil)
28/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil)
28/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil)
28/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
05/05/2025, 10:17Expedição de Certidão.
05/05/2025, 10:17Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 01:22Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 01:22Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 10:19Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 10:19Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 10:18Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 03:30Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 03:30Juntada de Petição de apelação
10/12/2024, 10:16Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 11:30Documentos
Ato Ordinatório
•17/02/2025, 10:18
Sentença
•06/11/2024, 11:03
Ato Ordinatório
•28/05/2024, 10:07
Sentença
•23/02/2024, 12:18
Sentença
•23/02/2024, 12:18
Despacho
•29/03/2023, 15:49
Despacho
•20/11/2022, 21:11