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0011322-03.2006.8.18.0140

Procedimento Comum CívelCitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2006
Valor da Causa
R$ 200,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil)

28/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil)

28/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil)

28/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil)

28/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior

05/05/2025, 10:17

Expedição de Certidão.

05/05/2025, 10:17

Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.

26/03/2025, 01:22

Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.

26/03/2025, 01:22

Expedição de Outros documentos.

17/02/2025, 10:19

Expedição de Outros documentos.

17/02/2025, 10:19

Ato ordinatório praticado

17/02/2025, 10:18

Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.

11/12/2024, 03:30

Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.

11/12/2024, 03:30

Juntada de Petição de apelação

10/12/2024, 10:16

Expedição de Outros documentos.

06/11/2024, 11:30
Documentos
Ato Ordinatório
17/02/2025, 10:18
Sentença
06/11/2024, 11:03
Ato Ordinatório
28/05/2024, 10:07
Sentença
23/02/2024, 12:18
Sentença
23/02/2024, 12:18
Despacho
29/03/2023, 15:49
Despacho
20/11/2022, 21:11