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0000437-15.2020.8.18.0050

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Batalha
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA/PI
Autor
JONAS DA SILVA BARBOSA
CPF 056.***.***-92
Reu
Advogados / Representantes
CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO
OAB/PI 13708Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/05/2024, 14:19

Baixa Definitiva

28/05/2024, 14:19

Arquivado Definitivamente

28/05/2024, 14:19

Transitado em Julgado em 17/05/2024

28/05/2024, 14:18

Expedição de Certidão.

28/05/2024, 14:18

Juntada de Petição de manifestação

10/05/2024, 09:32

Expedição de Outros documentos.

07/05/2024, 08:43

Juntada de Petição de manifestação

06/05/2024, 16:16

Expedição de Outros documentos.

29/04/2024, 12:18

Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

29/04/2024, 12:18

Conclusos para julgamento

28/11/2023, 08:29

Expedição de Certidão.

28/11/2023, 08:29

Juntada de certidão

28/11/2023, 08:27

Expedição de Certidão.

28/11/2023, 08:27

Juntada de Petição de manifestação

24/11/2023, 16:59
Documentos
Manifestação
10/05/2024, 09:32
Manifestação
10/05/2024, 09:32
Sentença
29/04/2024, 12:18
Sentença
29/04/2024, 12:18
Ato Ordinatório
23/03/2022, 11:57