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0000770-85.2020.8.18.0140

Agravo Em Recurso EspecialCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Partes do Processo
WILLAMES DA COSTA SOUSA ARAUJO
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

20/08/2024, 14:13

Transitado em Julgado em 20/08/2024

20/08/2024, 14:13

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 640766/2024

02/08/2024, 16:41

Protocolizada Petição 640766/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/08/2024

02/08/2024, 16:24

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2024

02/08/2024, 05:11

Expedição de Ofício nº 107979/2024-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Piauí comunicando decisão

01/08/2024, 22:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

01/08/2024, 18:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

01/08/2024, 18:09

Conheço do agravo de WILLAMES DA COSTA SOUSA ARAUJO para dar parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a cumulação das causas de aumento capituladas no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, conservando-se apenas a majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase do cálculo dosimétrico e, por conseguinte, readequar a pena definitiva para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa.

01/08/2024, 14:20

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2024

01/08/2024, 14:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)

20/03/2024, 11:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

20/03/2024, 10:45

Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 215457/2024

20/03/2024, 10:31

Protocolizada Petição 215457/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 20/03/2024

20/03/2024, 10:14

Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal para abertura de vista ao MPF.

15/03/2024, 17:18
Documentos
Ofício
01/08/2024, 22:35
DECISÃO TERMINATIVA
01/08/2024, 14:20