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0000770-85.2020.8.18.0140
Agravo Em Recurso EspecialCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
Processos relacionados
Partes do Processo
WILLAMES DA COSTA SOUSA ARAUJO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
20/08/2024, 14:13Transitado em Julgado em 20/08/2024
20/08/2024, 14:13Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 640766/2024
02/08/2024, 16:41Protocolizada Petição 640766/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/08/2024
02/08/2024, 16:24Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2024
02/08/2024, 05:11Expedição de Ofício nº 107979/2024-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Piauí comunicando decisão
01/08/2024, 22:35Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/08/2024, 18:48Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/08/2024, 18:09Conheço do agravo de WILLAMES DA COSTA SOUSA ARAUJO para dar parcial provimento ao Recurso Especial para afastar a cumulação das causas de aumento capituladas no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, conservando-se apenas a majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase do cálculo dosimétrico e, por conseguinte, readequar a pena definitiva para 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa.
01/08/2024, 14:20Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2024
01/08/2024, 14:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOEL ILAN PACIORNIK (Relator)
20/03/2024, 11:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
20/03/2024, 10:45Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 215457/2024
20/03/2024, 10:31Protocolizada Petição 215457/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 20/03/2024
20/03/2024, 10:14Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal para abertura de vista ao MPF.
15/03/2024, 17:18Documentos
Ofício
•01/08/2024, 22:35
DECISÃO TERMINATIVA
•01/08/2024, 14:20