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0000064-90.2007.8.18.0065
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2007
Valor da Causa
R$ 14.147,10
Orgao julgador
-
Partes do Processo
MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO
ESPOLIO DE ALUIZ FERREIRA VIANA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/04/2023, 22:25Arquivado Definitivamente
16/04/2023, 22:25Arquivado Definitivamente
16/04/2023, 22:25Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 16:22Expedição de Outros documentos.
15/01/2023, 11:29Ato ordinatório praticado
15/01/2023, 11:25Juntada de informação
15/07/2022, 11:41Juntada de informação
15/07/2022, 11:29Distribuído por sorteio
12/07/2022, 12:32[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-03-31.
31/03/2022, 06:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO/PI Advogado(s): Réu: ESPOLIO DE ALUIZ FERREIRA VIANA Advogado(s): SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido inicial, na forma do art. 487, I do CPC, haja vista não haver comprovação da ocorrência de dano ao erário. Sem custas. Ciencia ao MP. PRI e Arquive-se, após os prazos e demais formalidades legais, com as devidas baixas. PEDRO II, 29 de ma - 1ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000064-90.2007.8.18.0065 Classe: Procedimento Comum Cível
31/03/2022, 00:00[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-30
30/03/2022, 19:10[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
30/03/2022, 12:52[ThemisWeb] Conclusos para despacho
10/09/2021, 12:47[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2021, 12:47Documentos
Ato Ordinatório
•15/01/2023, 11:25