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0000068-06.2020.8.18.0152

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JECC Picos Sede Criminal
Partes do Processo
3 DELEGACIA REGIONAL DE PICOS
Autor
LAILA FERNANDA DOS SANTOS FLOR
CPF 057.***.***-64
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/09/2022, 10:50

Arquivado Definitivamente

12/09/2022, 10:50

Arquivado Definitivamente

12/09/2022, 10:50

Transitado em Julgado em 09/09/2022

12/09/2022, 10:49

Juntada de Petição de manifestação

30/08/2022, 15:41

Expedição de Outros documentos.

03/08/2022, 12:56

Declarada incompetência

30/07/2022, 22:10

Expedição de Certidão.

26/07/2022, 12:26

Juntada de certidão

21/01/2022, 13:12

Conclusos para despacho

21/01/2022, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE Processo nº 0000068-06.2020.8.18.0152 Classe: Termo Circunstanciado Autor do fato: LAILAFERNANDA DOS SANTOS FLOR Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema

19/01/2022, 00:00

Distribuído por dependência

18/01/2022, 12:12

[ThemisWeb] Expedição de Certidão.

18/01/2022, 11:58

[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado

18/01/2022, 11:56

[ThemisWeb] Expedição de Informações.

18/01/2022, 11:56
Documentos
Decisão
30/07/2022, 22:10