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0000425-16.2018.8.18.0100
Auto de Prisão em FlagranteTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
Partes do Processo
DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE URUCUI - PI
PROMOTORIA DE JUSTICA DE AMARANTE-PI
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE PIRIPIRI
JORGE MARINS LEAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 08:54Baixa Definitiva
26/10/2023, 08:54Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 08:54Juntada de Petição de manifestação
26/10/2023, 08:18Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 12:11Determinado o arquivamento
19/09/2023, 21:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000425-16.2018.8.18.0100 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ - PI Advogado(s): Representado: JORGE MARINS LEAL Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos proce
06/04/2022, 00:00Conclusos para despacho
05/04/2022, 11:03Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
04/04/2022, 18:20Mov. [29] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
04/04/2022, 18:19Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
19/08/2021, 11:01Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
19/08/2021, 10:52Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
19/08/2021, 10:51Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000425-16.2018.8.18.0100.5003
19/08/2021, 08:40Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao REGIS DE MORAIS MARINHO. (Vista ao Ministério Público)
12/08/2021, 11:41Documentos
Sentença
•19/09/2023, 21:49