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0000003-94.2015.8.18.0084
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Barro Duro
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto. II. PRELIMINARES Não consta pedido de preliminares. III. MÉRITO Em verdade os crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri, conforme previsão no art. 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal. O rito é bifásico, de modo que na pri
30/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Edital 87 - <div id="j_id1151:j_id1152:6:j_id1153" style="text-align: center;"> <div id="j_id1151:j_id1152:6:j_id1153" style="text-align: center;"> <div class="logo" style="text-align: center;"><span style="font-size: medium;"><img src="https://pje.tjpi.jus.br/1g/img/tj_brasao.gif" alt="" width="109" height="96" /></span></div> <div class="logo" style="text-align: center;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: medium; font-weight: bold;">PODER JUDICIÁRIO </span></div
26/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000003-94.2015.8.18.0084. APELANTE: DANIEL DE SOUSA ANDRADE APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
07/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
26/03/2025, 13:07Expedição de Certidão.
26/03/2025, 13:07Expedição de Certidão.
26/03/2025, 13:06Baixa Definitiva
26/03/2025, 13:06Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 01:21Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 01:21Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 01:21Expedição de Certidão.
27/02/2025, 09:30Conclusos para despacho
27/02/2025, 09:30Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 12:03Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 14:01Juntada de Petição de manifestação
05/12/2024, 16:39Documentos
Despacho
•25/03/2025, 01:21
Despacho
•12/11/2024, 11:44
Sentença
•15/06/2024, 15:10
Ato Ordinatório
•03/02/2023, 10:47