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0001106-14.2018.8.18.0026

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JECC Campo Maior Sede
Partes do Processo
5 DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - CAMPO MAIAOR - PI
Autor
ANTONIO RAIMUNDO DE SALES
CPF 778.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO
OAB/PI 6856Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2022, 10:26

Baixa Definitiva

20/10/2022, 10:26

Arquivado Definitivamente

20/10/2022, 10:26

Transitado em Julgado em 19/09/2022

20/10/2022, 10:25

Juntada de Petição de manifestação

06/09/2022, 11:50

Expedição de Outros documentos.

31/08/2022, 15:00

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 12:27

Extinta a punibilidade por prescrição

24/08/2022, 12:27

Conclusos para julgamento

11/06/2022, 16:25

Expedição de Certidão.

11/06/2022, 16:24

Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DE SALES em 29/04/2022 23:59.

03/06/2022, 19:35

Juntada de Petição de manifestação

01/06/2022, 10:57

Juntada de Petição de petição

01/06/2022, 10:28

Expedição de Outros documentos.

26/05/2022, 09:13

Expedição de Outros documentos.

25/05/2022, 11:20
Documentos
Sentença
24/08/2022, 12:27
Despacho
25/05/2022, 11:20