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0001106-14.2018.8.18.0026
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JECC Campo Maior Sede
Partes do Processo
5 DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - CAMPO MAIAOR - PI
ANTONIO RAIMUNDO DE SALES
CPF 778.***.***-49
Advogados / Representantes
JOANA DARCK CARVALHO CARDOZO
OAB/PI 6856•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2022, 10:26Baixa Definitiva
20/10/2022, 10:26Arquivado Definitivamente
20/10/2022, 10:26Transitado em Julgado em 19/09/2022
20/10/2022, 10:25Juntada de Petição de manifestação
06/09/2022, 11:50Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 15:00Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 12:27Extinta a punibilidade por prescrição
24/08/2022, 12:27Conclusos para julgamento
11/06/2022, 16:25Expedição de Certidão.
11/06/2022, 16:24Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO DE SALES em 29/04/2022 23:59.
03/06/2022, 19:35Juntada de Petição de manifestação
01/06/2022, 10:57Juntada de Petição de petição
01/06/2022, 10:28Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 09:13Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 11:20Documentos
Sentença
•24/08/2022, 12:27
Despacho
•25/05/2022, 11:20