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0000325-24.2017.8.18.0059

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Luis Correia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

13/04/2026, 15:27

Proferido despacho de mero expediente

13/04/2026, 15:02

Expedição de Certidão.

08/10/2025, 21:37

Conclusos para despacho

08/10/2025, 21:37

Expedição de Certidão.

08/10/2025, 21:37

Juntada de Petição de petição (outras)

11/09/2025, 16:33

Decorrido prazo de BANCO SEMEAR S.A. em 06/08/2025 23:59.

07/08/2025, 11:00

Juntada de Petição de petição

05/08/2025, 18:27

Publicado Intimação em 16/07/2025.

16/07/2025, 06:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025

16/07/2025, 06:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0000325-24.2017.8.18.0059. INTERESSADO: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SEMEAR S.A. DESPACHO 1. Nos termos do art. 523 do CPC, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens. 2. Cientifique-se à parte executada que: I - Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; II - Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil. 3. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos. Luís Correia – PI, data registrada no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22071311543635700000027792717 Intimação Intimação 22071317413143100000027814801 Certidão Certidão 22111711524673100000032241106 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111711544313100000032241387 Sistema Sistema 22111711545870300000032241394 Sistema Sistema 22111711563020900000032241407 HABILITAÇÂO Petição 23082819223784400000042976358 6733305-01dw-1_juntada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082819223791400000042976360 6733305-02dw-2_procuracao dra giovanna Procuração 23082819223802400000042976363 6733305-03dw-3_estatuto_social_- banco_semear_-_2018_-_comprimido Procuração 23082819223809600000042976364 6733305-04dw-4_0061_bssa_age_22-03-2021-compactado2 Procuração 23082819223820200000042976366 Decisão Decisão 23021511250300000000053235557 Sistema Sistema 23030713324900000000053235558 Sistema Sistema 23030713331700000000053235559 Manifestação Manifestação 23031012431400000000053235560 APELAÇÃO 0000325-24.2017.8.18.0059 Manifestação 23031012431400000000053235561 Manifestação Manifestação 23031415150800000000053235562 5401800-01dw-petiodescadastramentoflaida Petição 23031415150800000000053235563 Despacho Despacho 23081412140700000000053235564 Sistema Sistema 23082314460800000000053235565 Petição Petição 23082823345600000000053235566 2_PROCURAÇÃO DRA GIOVANNA2303125 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23082823345600000000053235567 3_Estatuto_social_- Banco_semear_-_2018_-_comprimido2303126 Documento de Comprovação 23082823345600000000053235568 4_0061_BSSA_AGE_22-03-2021-compactado22303128 Documento de Comprovação 23082823345600000000053235569 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24030709450400000000053235570 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24032219422200000000053235571 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24032713035200000000053235572 Voto do Magistrado Voto 24032713034300000000053235573 Ementa Ementa 24032713033400000000053235574 Relatório Relatório 24032713034800000000053235575 Sistema Sistema 24032806130400000000053235576 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24043022321700000000053235577 Intimação Intimação 24082712140195300000058601154 Intimação Intimação 24082712140275300000058601155 Petição Petição 24092012514236600000059828735 00003252420178180059CUMPRIMENTO Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24092012514239800000059828753 00003252420178180059calculo Documentos 24092012514245400000059828761 Sistema Sistema 24112113102078200000062787715

15/07/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/07/2025, 10:42

Proferido despacho de mero expediente

14/07/2025, 10:42

Expedição de Certidão.

21/11/2024, 13:10

Conclusos para decisão

21/11/2024, 13:10
Documentos
Despacho
13/04/2026, 15:02
Despacho
14/07/2025, 10:42
Despacho
14/07/2025, 10:42
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
20/09/2024, 12:51
Decisão
30/04/2024, 22:32
Despacho
30/04/2024, 22:32
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/04/2024, 22:32
Ato Ordinatório
17/11/2022, 11:54