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0001806-42.2013.8.18.0033

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Piripiri
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DE MELO SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo o advogado do acusado para ciência do alvará de ID nº 80421561. PIRIPIRI, 6 de agosto de 2025. FRANCISCO ROBERIO NASCIMENTO ALBUQUERQUE 1ª Vara da Comarca de Piripiri Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0001806-42.2013.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, Crimes do Sistema Nacional de Armas]

07/08/2025, 00:00

Baixa Definitiva

06/08/2025, 13:51

Arquivado Definitivamente

06/08/2025, 13:51

Arquivado Definitivamente

06/08/2025, 13:51

Expedição de Outros documentos.

06/08/2025, 13:51

Expedição de Certidão.

06/08/2025, 10:45

Mandado devolvido entregue ao destinatário

04/08/2025, 17:30

Juntada de Petição de devolução de mandado

04/08/2025, 17:30

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 01/08/2025 23:59.

04/08/2025, 08:58

Recebido o Mandado para Cumprimento

01/08/2025, 13:25

Expedição de Mandado.

01/08/2025, 08:18

Expedição de Certidão.

01/08/2025, 08:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DE MELO SILVA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofereceu DENÚNCIA contra FRANCISCO DE MELO SILVA, qualificado, imputando-lhe a prática de crimes do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 14 da Lei n. 10.826/2003, ocorrido supostamente no dia 07 de outubro de 2013. Recebida a denúncia no dia 06 de março de 2015 (id 26981837 - Pág. 56). Citado, o réu apresentou resposta à acusação. Designou-se audiência de instrução e julgamento por algumas vezes, mas o ato não foi realizado. Há pedido de decretação da extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição. Não houve manifestação do Ministério Público, embora intimado. É o relatório. Decido. Recai sobre o réu a imputação da prática de crimes do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 14 da Lei n. 10.826/2003, A pena máxima atribuída aos delitos corresponde, respectivamente, a 3 (três) anos de detenção e a 4 (quatro) anos de reclusão. Consoante o art. 109, IV do Código Penal, o prazo prescricional corresponde a oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro. Considerando que a denúncia foi recebida em 06 de março de 2015 (id 26981837 - Pág. 56) e não se verificaram outras causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, decorreu lapso temporal superior a oito anos desde o recebimento da denúncia, impondo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0001806-42.2013.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de FRANCISCO DE MELO SILVA, qualificado da imputação de crimes do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 14 da Lei n. 10.826/2003, ocorrido supostamente no dia 07 de outubro de 2013. nos termos do art. 107, V c/c art. 109, IV do Código Penal. Sem custas. P. R. I. PIRIPIRI-PI, 11 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri

01/08/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/07/2025, 12:17

Determinado o arquivamento

31/07/2025, 12:17
Documentos
Decisão
31/07/2025, 12:17
Ciência
16/07/2025, 08:33
Sentença
15/07/2025, 16:16
Sentença
15/07/2025, 16:16
Despacho
30/09/2024, 11:36
Ato Ordinatório
30/09/2024, 10:24
Despacho
07/06/2024, 14:17
Despacho
01/08/2023, 17:46