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0060856-11.2020.8.16.0000
Agravo Em Recurso EspecialDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL
CNPJ 92.***.***.0001-37
OSCAR CONTE
CPF 005.***.***-87
MARIZA MOSELE CONTE
CPF 004.***.***-88
PLUMA CONFORTO E TURISMO S A FALIDO
CNPJ 76.***.***.0001-32
GILBERTO GALIOTTO
CPF 016.***.***-34
Advogados / Representantes
THIAGO DE FARIA
OAB/PR 32554•Representa: ATIVO
PRISCILA BERNARDINO DA FONSECA
OAB/PR 29208•Representa: ATIVO
ALEX JIMI POMIN
OAB/PR 32522•Representa: ATIVO
LUIS CARLOS PRANDINI
OAB/PR 38452•Representa: ATIVO
THIAGO CAMARGO RIBAS
OAB/PR 50269•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
01/04/2022, 08:07Transitado em Julgado em 31/03/2022
01/04/2022, 08:07Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 159279/2022
10/03/2022, 16:51Protocolizada Petição 159279/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/03/2022
10/03/2022, 16:42Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/03/2022
09/03/2022, 05:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
08/03/2022, 18:54Conheço do agravo de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL para não conhecer do Recurso Especial
07/03/2022, 20:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/03/2022
07/03/2022, 20:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
25/01/2022, 11:05Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
25/01/2022, 11:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
12/01/2022, 16:17Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0060856-11.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0060856-11.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Agravante(s): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL Agravado(s): Mariza Mosele Conte OSCAR CONTE Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que i
12/01/2022, 00:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•07/03/2022, 20:10
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•12/01/2022, 16:17
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•12/01/2022, 16:17
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