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0016733-76.2017.8.16.0017

Agravo Em Recurso EspecialContribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outrosContribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPR3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Partes do Processo
SABARALCOOL S A ACUCAR E ALCOOL
CNPJ 76.***.***.0001-21
Autor
SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ 33.***.***.0001-52
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS ALBERTO DOS SANTOS
OAB/PR 65466Representa: ATIVO
MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 17536Representa: ATIVO
RODRIGO POZZOBON
OAB/PR 25997Representa: PASSIVO
CLAUDIA BEECK MOREIRA DE SOUZA
OAB/PR 46108Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 19/11/2021

19/11/2021, 10:36

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/10/2021

22/10/2021, 05:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

21/10/2021, 19:37

Conheço do agravo de SABARÁLCOOL S A AÇUCAR E ÁLCOOL para não conhecer do Recurso Especial

21/10/2021, 18:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/10/2021

21/10/2021, 18:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD

02/02/2021, 09:38

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA

02/02/2021, 09:09

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

07/01/2021, 14:48

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

07/01/2021, 14:00

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

25/09/2020, 09:34

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

25/09/2020, 09:01

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

14/09/2020, 17:37
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
21/10/2021, 18:10