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0009773-18.2020.8.16.0044
Agravo Em Recurso EspecialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Partes do Processo
MARLI VICENTIM DE SOUZA
CPF 044.***.***-03
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
RENNAN BASSO DA ROSA
OAB/PR 96199•Representa: ATIVO
ANDRE LUIS SONNTAG
OAB/PR 66050•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
18/05/2022, 13:59Transitado em Julgado em 18/05/2022
18/05/2022, 13:59Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2022
26/04/2022, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
25/04/2022, 18:38Conheço do agravo de MARLI VICENTIM DE SOUZA para não conhecer do Recurso Especial
25/04/2022, 09:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/04/2022
25/04/2022, 09:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
11/03/2022, 11:47Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
11/03/2022, 11:45Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
02/03/2022, 16:13Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
02/03/2022, 13:36Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
07/02/2022, 14:46Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
07/02/2022, 14:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
12/01/2022, 16:27Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009773-18.2020.8.16.0044/3 Recurso: 0009773-18.2020.8.16.0044 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): MARLI VICENTIM DE SOUZA Agravado(s): BANCO BMG SA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interpos
12/01/2022, 00:00Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•25/04/2022, 09:10
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•12/01/2022, 16:27
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•12/01/2022, 16:26
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