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0033742-63.2021.8.16.0000
Agravo Em Recurso EspecialExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPR3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTAMPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATRIZES LTDA.
CNPJ 75.***.***.0001-36
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.***.***.0001-28
MANGANARO & MANGANARO SERVICOS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
MATHEUS CURY SAHAO
OAB/PR 57997•Representa: ATIVO
THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIAO
OAB/PR 60809•Representa: ATIVO
RAUL MIORALI SANT'ANA
OAB/PR 85548•Representa: ATIVO
LUIZ HENRIQUE SORMANI BARBUGIANI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
15/08/2022, 12:46Transitado em Julgado em 10/08/2022
15/08/2022, 12:46Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2022 Petição Nº 637797/2022 - DESIS
10/08/2022, 05:15Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
09/08/2022, 19:27Homologada a Desistência do Recurso
08/08/2022, 19:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0637797 - DESIS no AREsp 2051766 - Publicação prevista para 10/08/2022
08/08/2022, 19:00Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
05/08/2022, 14:30Juntada de Certidão : Certifico que o advogado Matheus Cury Sahão, subscritor da petição nº 637797/2022 não possui poderes especiais para desistir, conforme substabelecimento juntado em seu favor à fls. 174 (Ap. 1).
05/08/2022, 13:59Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 637797/2022
04/08/2022, 18:41Protocolizada Petição 637797/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 04/08/2022
04/08/2022, 18:37Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/08/2022 Petição Nº 409017/2022 - EDcl
03/08/2022, 05:03Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
02/08/2022, 19:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0409017 - EDcl no AREsp 2051766 - Publicação prevista para 03/08/2022
01/08/2022, 20:10Embargos de Declaração de ESTAMPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATRIZES LTDA. Não-acolhidos
01/08/2022, 20:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
15/06/2022, 15:35Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•08/08/2022, 19:00
DECISÃO TERMINATIVA
•01/08/2022, 20:10
DECISÃO TERMINATIVA
•09/05/2022, 14:50