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0007915-60.2015.8.16.0194
Agravo Em Recurso EspecialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Partes do Processo
BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
CNPJ 92.***.***.0001-96
HILDAMARIS BOZA DE SOUZA
CPF 017.***.***-41
Advogados / Representantes
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/PR 58885•Representa: ATIVO
ANGELIZE SEVERO FREIRE
OAB/PR 56099•Representa: ATIVO
MARCOS ANTÔNIO DE QUEIROZ
OAB/PR 47331•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007915-60.2015.8.16.0194 Os procuradores de HILDAMARIS BOZA postularam a intimação do réu CCB BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS visando o cumprimento da sentença transitada em julgado, mani
13/01/2022, 00:00Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
10/03/2021, 13:11Transitado em Julgado em 10/03/2021
10/03/2021, 13:11Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/02/2021
12/02/2021, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
11/02/2021, 19:58Conheço do agravo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS para não conhecer do Recurso Especial
11/02/2021, 14:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/02/2021
11/02/2021, 14:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
13/01/2021, 14:10Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
13/01/2021, 11:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
07/01/2021, 14:47Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
07/01/2021, 14:01Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
16/10/2020, 14:28Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 805169/2020
16/10/2020, 14:26Ato ordinatório praticado (Petição 805169/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
14/10/2020, 17:52Protocolizada Petição 805169/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 14/10/2020
14/10/2020, 17:21Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•11/02/2021, 14:50