Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001051-23.2015.8.16.0059

Agravo Em Recurso EspecialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPR3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Partes do Processo
ARDUINO PILLATI
CPF 132.***.***-68
Autor
CLARICE ODETE PILLATI
CPF 007.***.***-78
Autor
FABIANO PILLATI
CPF 037.***.***-71
Autor
LORI TEREZINHA LEONHARDT PILLATI
CPF 797.***.***-00
Autor
ROGERIO PILLATI
CPF 003.***.***-16
Autor
Advogados / Representantes
JOZELENE FERREIRA DE ANDRADE
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/PR 18294Representa: ATIVO
ALEX CARNEIRO MEDEIROS
OAB/PR 83422Representa: PASSIVO
JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
OAB/SP 120219Representa: PASSIVO
ARMANDO VIEIRA LARANJEIRO
OAB/PR 38101Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

23/09/2021, 13:00

Transitado em Julgado em 23/09/2021

23/09/2021, 13:00

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/08/2021

30/08/2021, 05:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

27/08/2021, 18:55

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/08/2021

27/08/2021, 16:30

Conheço do agravo de ARDUINO PILLATI, CLARICE ODETE PILLATI, FABIANO PILLATI, LORI TEREZINHA LEONHARDT PILATI, REGIS ROGERIO PILLATI e SILVIA LETICIA RIBEIRO para negar provimento ao Recurso Especial

27/08/2021, 16:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD

12/02/2021, 09:20

Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1358048 (2018/0225149-2)

12/02/2021, 09:02

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

05/02/2021, 18:35

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

05/02/2021, 16:55

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

25/01/2021, 11:25

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

25/01/2021, 11:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

28/12/2020, 15:47
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
27/08/2021, 16:30