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0005004-65.2021.8.16.0000
Agravo Em Recurso EspecialServidão AdministrativaIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
CNPJ 76.***.***.0001-45
ELISABETE BIAGINI
MAURICIO JOSE BURDA
CPF 567.***.***-15
Advogados / Representantes
MAYRA DE SOUZA SCREMIN
OAB/PR 32937•Representa: ATIVO
ANDRE LUIZ SCUSSIATO FARIAS
OAB/PR 70216•Representa: ATIVO
LARISSA RAMOS PONTONI
OAB/PR 69366•Representa: ATIVO
INACIO HIDEO SANO
OAB/PR 15659•Representa: ATIVO
VALÉRIA DE ALMEIDA SILVA
OAB/PR 82037•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
02/05/2022, 13:56Transitado em Julgado em 02/05/2022
02/05/2022, 13:56Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/04/2022 Petição Nº 233931/2022 - DESIS
04/04/2022, 05:18Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/04/2022, 18:24Homologada a Desistência do Recurso
01/04/2022, 16:10Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0233931 - DESIS no AREsp 2038213 - Publicação prevista para 04/04/2022
01/04/2022, 16:10Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 233931/2022
31/03/2022, 14:21Protocolizada Petição 233931/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 31/03/2022
31/03/2022, 14:13Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
21/01/2022, 08:10Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
21/01/2022, 08:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0005004-65.2021.8.16.0000/2 Recurso: 0005004-65.2021.8.16.0000 ED 2 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Embargante(s): MAURICIO JOSE BURDA ELISABETE BIAGINI Embargado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Vistos. I. Cumpra-se a douta Secretaria a primeira parte da decisão proferida no mov. 58.1. Expeça-se Alvará de Levantamento, porque o recurso de Agravo em Recurso Es
19/01/2022, 00:00Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
07/01/2022, 09:12Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
01/12/2021, 19:31Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•01/04/2022, 16:10
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•01/12/2021, 19:29
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•01/12/2021, 19:29
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•01/12/2021, 19:28
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