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0006544-48.2021.8.16.0001
Agravo Em Recurso EspecialConfissão/Composição de DívidaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPR3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGE LUIS TIMM
CPF 297.***.***-15
NARA MARISA AREND TIMM
CPF 498.***.***-20
BRAVO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-69
LUIZ CONCEICAO GOMES
CPF 203.***.***-53
EDNA CLAUDIA CELANTE GOMES
CPF 321.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
29/08/2024, 10:50Juntada de Certidão : " Certifico o decurso de prazo para manifestação em face do r. despacho retro".
29/08/2024, 10:49Juntada de Petição de PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 650489/2024
06/08/2024, 15:01Protocolizada Petição 650489/2024 (PET - PETIÇÃO) em 06/08/2024
06/08/2024, 14:47Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/07/2024 Petição Nº 551697/2024 - Acordo
31/07/2024, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/07/2024, 17:51Deferido o pedido de JORGE LUIS TIMM e NARA MARISA AREND TIMM - ESPÓLIO
29/07/2024, 18:40Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0551697 - Acordo no AREsp 2652662 - Publicação prevista para 31/07/2024
29/07/2024, 18:40Juntada de Petição de PETIÇÃO DE ACORDO nº 551697/2024
09/07/2024, 14:22Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
09/07/2024, 14:09Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
09/07/2024, 12:30Protocolizada Petição 551697/2024 (Acordo - PETIÇÃO DE ACORDO) em 28/06/2024
28/06/2024, 16:28Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
28/06/2024, 16:26Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
28/06/2024, 16:23Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
28/05/2024, 08:35Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO
•06/08/2024, 15:01
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•29/07/2024, 18:40
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•22/05/2024, 12:09
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•22/05/2024, 12:09
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•22/05/2024, 12:09
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•22/05/2024, 12:09
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•22/05/2024, 12:09
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•22/05/2024, 12:08
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•22/05/2024, 12:08
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•22/05/2024, 12:08
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•22/05/2024, 12:08
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•22/05/2024, 12:08