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0006544-48.2021.8.16.0001

Agravo Em Recurso EspecialConfissão/Composição de DívidaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPR3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Partes do Processo
JORGE LUIS TIMM
CPF 297.***.***-15
Autor
NARA MARISA AREND TIMM
CPF 498.***.***-20
Autor
BRAVO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-69
Reu
LUIZ CONCEICAO GOMES
CPF 203.***.***-53
Reu
EDNA CLAUDIA CELANTE GOMES
CPF 321.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

29/08/2024, 10:50

Juntada de Certidão : " Certifico o decurso de prazo para manifestação em face do r. despacho retro".

29/08/2024, 10:49

Juntada de Petição de PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 650489/2024

06/08/2024, 15:01

Protocolizada Petição 650489/2024 (PET - PETIÇÃO) em 06/08/2024

06/08/2024, 14:47

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/07/2024 Petição Nº 551697/2024 - Acordo

31/07/2024, 05:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

30/07/2024, 17:51

Deferido o pedido de JORGE LUIS TIMM e NARA MARISA AREND TIMM - ESPÓLIO

29/07/2024, 18:40

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0551697 - Acordo no AREsp 2652662 - Publicação prevista para 31/07/2024

29/07/2024, 18:40

Juntada de Petição de PETIÇÃO DE ACORDO nº 551697/2024

09/07/2024, 14:22

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD

09/07/2024, 14:09

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA

09/07/2024, 12:30

Protocolizada Petição 551697/2024 (Acordo - PETIÇÃO DE ACORDO) em 28/06/2024

28/06/2024, 16:28

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

28/06/2024, 16:26

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

28/06/2024, 16:23

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

28/05/2024, 08:35
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO
06/08/2024, 15:01
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
29/07/2024, 18:40
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22/05/2024, 12:09
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22/05/2024, 12:09
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22/05/2024, 12:09
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22/05/2024, 12:09
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22/05/2024, 12:09
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22/05/2024, 12:08
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22/05/2024, 12:08
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22/05/2024, 12:08
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22/05/2024, 12:08
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22/05/2024, 12:08