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0002863-89.2015.8.16.0192
Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPR3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
ALVORADA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ 79.***.***.0001-54
MONSANTO DO BRASIL LTDA
CNPJ 64.***.***.0001-45
ALCIR LUIZ DAL MOLIN
CPF 282.***.***-15
SEMENTES AGROCERES SA
CNPJ 56.***.***.0001-66
Advogados / Representantes
LEONARDO DOLFINI AUGUSTO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
TATIANA TIBERIO LUZ
OAB/SP 196959•Representa: ATIVO
CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA MARTINS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
HALISSON ADRIANO COSTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LARISSA ALVES HAMAJI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
23/04/2021, 16:35Transitado em Julgado em 22/04/2021
23/04/2021, 16:35Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2021
25/03/2021, 05:24Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2021
25/03/2021, 05:22Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
24/03/2021, 19:24Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
24/03/2021, 19:24Não conhecido o agravo de ALVORADA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
24/03/2021, 16:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2021
24/03/2021, 16:50Conheço do agravo de MONSANTO DO BRASIL LTDA para não conhecer do Recurso Especial
24/03/2021, 16:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2021
24/03/2021, 16:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
10/08/2020, 17:52Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
10/08/2020, 16:30Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
10/07/2020, 13:45Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
10/07/2020, 13:44Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
29/06/2020, 10:47Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•24/03/2021, 16:50
DECISÃO TERMINATIVA
•24/03/2021, 16:50