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0002863-89.2015.8.16.0192

Agravo Em Recurso EspecialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPR3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Partes do Processo
ALVORADA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ 79.***.***.0001-54
Autor
MONSANTO DO BRASIL LTDA
CNPJ 64.***.***.0001-45
Autor
ALCIR LUIZ DAL MOLIN
CPF 282.***.***-15
Reu
SEMENTES AGROCERES SA
CNPJ 56.***.***.0001-66
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LEONARDO DOLFINI AUGUSTO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
TATIANA TIBERIO LUZ
OAB/SP 196959Representa: ATIVO
CAMILA BIRAL VIEIRA DA CUNHA MARTINS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
HALISSON ADRIANO COSTA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LARISSA ALVES HAMAJI
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

23/04/2021, 16:35

Transitado em Julgado em 22/04/2021

23/04/2021, 16:35

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2021

25/03/2021, 05:24

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2021

25/03/2021, 05:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

24/03/2021, 19:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

24/03/2021, 19:24

Não conhecido o agravo de ALVORADA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

24/03/2021, 16:50

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2021

24/03/2021, 16:50

Conheço do agravo de MONSANTO DO BRASIL LTDA para não conhecer do Recurso Especial

24/03/2021, 16:50

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2021

24/03/2021, 16:50

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD

10/08/2020, 17:52

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA

10/08/2020, 16:30

Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

10/07/2020, 13:45

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

10/07/2020, 13:44

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

29/06/2020, 10:47
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
24/03/2021, 16:50
DECISÃO TERMINATIVA
24/03/2021, 16:50