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0015361-07.2021.8.16.0000

Agravo Em Recurso EspecialAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
ADAVILSON JOSE WEBER
CPF 035.***.***-16
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
MANUEL BRAULIO DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

23/05/2022, 17:04

Transitado em Julgado em 23/05/2022

23/05/2022, 17:04

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/04/2022

29/04/2022, 05:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

28/04/2022, 18:21

Não conhecido o recurso de ADAVILSON JOSE WEBER

28/04/2022, 08:30

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/04/2022

28/04/2022, 08:30

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

30/03/2022, 13:51

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

30/03/2022, 13:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

10/03/2022, 16:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015361-07.2021.8.16.0000/1 Recurso: 0015361-07.2021.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Requerente(s): ADAVILSON JOSE WEBER Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADAVILSON JOSE WEBER interpôs tempestivo Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Sexta Câmara Cível

20/01/2022, 00:00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
28/04/2022, 08:30
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10/03/2022, 16:06
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10/03/2022, 16:06
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10/03/2022, 16:06
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10/03/2022, 16:06