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0055525-26.2012.8.16.0001
Agravo Em Recurso EspecialReajuste contratualPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Partes do Processo
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CNPJ 29.***.***.0001-79
MARIA CELESTE DE SOUSA LUIZ
CPF 065.***.***-96
Advogados / Representantes
ELISABETH NASS ANDERLE
OAB/PR 35898•Representa: ATIVO
JOSÉ HERIBERTO MICHELETO
OAB/PR 15383•Representa: ATIVO
JULIANA LICZACOVSKI MALVEZZI
OAB/PR 25181•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0055525-26.2012.8.16.0001. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0055525-26.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$6.588,60 Autor(s): MARIA CELESTE DE SOUZA LUIZ Réu(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA 1. Tratan
20/01/2022, 00:00Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
25/02/2021, 13:10Transitado em Julgado em 25/02/2021
25/02/2021, 13:10Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/02/2021
01/02/2021, 05:18Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
29/01/2021, 22:37Conhecido o recurso de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A e não-provido
18/12/2020, 20:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/02/2021
18/12/2020, 20:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
09/10/2020, 09:17Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
09/10/2020, 09:04Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
25/09/2020, 19:05Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
25/09/2020, 18:39Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
13/08/2020, 11:03Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
13/08/2020, 10:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
06/08/2020, 14:31Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•18/12/2020, 20:50