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0809253-71.2024.8.19.0021
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 14.965,64
Orgao julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Processos relacionados
Partes do Processo
JUVENAL FRANCO DA COSTA
CPF 991.***.***-82
AMPLA
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
ENEL
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO
OAB/RJ 214421•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/RJ 95502•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de petição
13/04/2026, 10:13Juntada de petição
07/04/2026, 15:49Expedição de Mandado.
07/04/2026, 15:38Juntada de petição
10/03/2026, 16:06Expedição de Mandado.
10/03/2026, 13:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
20/02/2026, 01:02Publicado Intimação em 20/02/2026.
20/02/2026, 01:02Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 14:14Outras Decisões
12/02/2026, 14:14Conclusos ao Juiz
12/02/2026, 11:23Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 18:26Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 18:24Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 18:22Ato ordinatório praticado
09/02/2026, 17:18Recebidos os autos
06/02/2026, 12:26Documentos
Decisão
•12/02/2026, 14:14
Ato Ordinatório
•09/02/2026, 17:18
Outros documentos
•06/02/2026, 12:26
Despacho
•06/02/2026, 12:26
Acórdão
•06/02/2026, 12:26
Certidão
•06/02/2026, 12:26
Despacho
•21/07/2025, 16:43
Sentença
•06/03/2025, 12:12
Decisão
•18/12/2024, 13:03
Despacho
•22/08/2024, 15:04
Despacho
•01/03/2024, 16:33