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0858565-76.2024.8.19.0001
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 14.292,23
Orgao julgador
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
ANGELICA FERREIRA DA SILVA
CPF 080.***.***-67
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
FIDC-NPL2
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Advogados / Representantes
HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO
OAB/RJ 95943•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028•Representa: PASSIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/RJ 53588•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 11:49Expedição de Certidão.
25/08/2025, 11:49Expedição de Certidão.
25/08/2025, 11:49Processo Desarquivado
23/08/2025, 19:19Arquivado Provisoramente
07/05/2025, 11:51Expedição de Certidão.
07/05/2025, 11:51Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/05/2025, 11:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0858565-76.2024.8.19.0001. AUTOR: ANGELICA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SERASA S.A. Suspenda-se o processo, conforme decisão, em Id. 136075030. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 13:17Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
18/12/2024, 13:16Conclusos para decisão
18/12/2024, 13:03Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 00:06Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 00:06Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/09/2024 23:59.
22/09/2024, 00:06Documentos
Decisão
•18/12/2024, 13:16
Decisão
•08/08/2024, 17:47
Outros documentos
•07/07/2024, 17:59
Outros documentos
•10/06/2024, 11:37
Outros documentos
•10/06/2024, 11:37
Outros documentos
•10/06/2024, 11:37
Decisão
•15/05/2024, 15:35