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0858565-76.2024.8.19.0001

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 14.292,23
Orgao julgador
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
ANGELICA FERREIRA DA SILVA
CPF 080.***.***-67
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Terceiro
Advogados / Representantes
HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO
OAB/RJ 95943Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028Representa: PASSIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/RJ 53588Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/08/2025, 11:49

Expedição de Certidão.

25/08/2025, 11:49

Expedição de Certidão.

25/08/2025, 11:49

Processo Desarquivado

23/08/2025, 19:19

Arquivado Provisoramente

07/05/2025, 11:51

Expedição de Certidão.

07/05/2025, 11:51

Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

07/05/2025, 11:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0858565-76.2024.8.19.0001. AUTOR: ANGELICA FERREIRA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, SERASA S.A. Suspenda-se o processo, conforme decisão, em Id. 136075030. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de dezembro de Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 13:17

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264

18/12/2024, 13:16

Conclusos para decisão

18/12/2024, 13:03

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 00:06

Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 00:06

Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/09/2024 23:59.

22/09/2024, 00:06
Documentos
Decisão
18/12/2024, 13:16
Decisão
08/08/2024, 17:47
Outros documentos
07/07/2024, 17:59
Outros documentos
10/06/2024, 11:37
Outros documentos
10/06/2024, 11:37
Outros documentos
10/06/2024, 11:37
Decisão
15/05/2024, 15:35