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0828115-08.2024.8.19.0210
Tutela Antecipada AntecedenteLeito de enfermaria / leito oncológicoInternação/Transferência HospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
JORGE CARLOS DOS SANTOS CORREIA
CPF 842.***.***-49
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA GERAL DE ESTADO
Advogados / Representantes
IZABEL LESSA BARBOSA NOUGUEIRA
OAB/RJ 177573•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/06/2025, 18:04Arquivado Definitivamente
12/06/2025, 18:03Expedição de Certidão.
12/06/2025, 18:03Expedição de Certidão.
12/06/2025, 18:02Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 01:08Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 01:08Decorrido prazo de JORGE CARLOS DOS SANTOS CORREIA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 01:08Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 00:15Publicado Sentença em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2025, 11:32Expedição de Certidão.
01/04/2025, 11:32Extinto o processo por ser a ação intransmissível
01/04/2025, 11:32Conclusos para julgamento
27/03/2025, 11:33Expedição de Certidão.
27/03/2025, 11:33Documentos
Sentença
•01/04/2025, 11:32
Despacho
•18/12/2024, 13:19