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0828115-08.2024.8.19.0210

Tutela Antecipada AntecedenteLeito de enfermaria / leito oncológicoInternação/Transferência HospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
JORGE CARLOS DOS SANTOS CORREIA
CPF 842.***.***-49
Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DE ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
IZABEL LESSA BARBOSA NOUGUEIRA
OAB/RJ 177573Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

12/06/2025, 18:04

Arquivado Definitivamente

12/06/2025, 18:03

Expedição de Certidão.

12/06/2025, 18:03

Expedição de Certidão.

12/06/2025, 18:02

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.

06/05/2025, 01:08

Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025 23:59.

06/05/2025, 01:08

Decorrido prazo de JORGE CARLOS DOS SANTOS CORREIA em 05/05/2025 23:59.

06/05/2025, 01:08

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.

01/05/2025, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025

03/04/2025, 00:15

Publicado Sentença em 03/04/2025.

03/04/2025, 00:15

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/04/2025, 11:32

Expedição de Certidão.

01/04/2025, 11:32

Extinto o processo por ser a ação intransmissível

01/04/2025, 11:32

Conclusos para julgamento

27/03/2025, 11:33

Expedição de Certidão.

27/03/2025, 11:33
Documentos
Sentença
01/04/2025, 11:32
Despacho
18/12/2024, 13:19