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0813959-67.2024.8.19.0031
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 2.416,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá
Partes do Processo
DIOGO RODRIGUES ALVES BATISTA
CPF 898.***.***-10
MYDEST CLUB LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
LUCAS SOARES DOS SANTOS
OAB/RJ 199585•Representa: ATIVO
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA
OAB/GO 33839•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/06/2025, 11:39Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 11:39Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2025, 20:28Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
05/06/2025, 20:28Transitado em Julgado em 05/06/2025
05/06/2025, 20:27Expedição de Certidão.
05/06/2025, 20:27Decorrido prazo de MYDEST CLUB LTDA em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:44Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES ALVES BATISTA em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:41Publicado Intimação em 20/05/2025.
20/05/2025, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
20/05/2025, 00:21Expedição de Outros documentos.
16/05/2025, 16:03Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
16/05/2025, 16:03Expedição de Certidão.
13/05/2025, 17:25Conclusos ao Juiz
24/04/2025, 10:59Recebidos os autos
18/04/2025, 22:33Documentos
Sentença
•16/05/2025, 16:03
Projeto de Sentença
•18/04/2025, 22:33
Decisão
•18/02/2025, 16:26
Decisão
•18/12/2024, 13:21