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0804091-86.2024.8.19.0024

Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal da Comarca de Itaguaí
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 28.***.***.0001-40
Autor
2 PROMOTORIA DE JUSTICA CRIMINAL DE ITAGUAI ( 300532 )
Autor
2 PROMOTORIA DE SEROPEDICA
Terceiro
33971525
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE VILA INHOMIRIM
Terceiro
Advogados / Representantes
ADEMILSON COSTA
OAB/RJ 77291Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/11/2025, 14:38

Baixa Definitiva

11/11/2025, 14:38

Expedição de Certidão.

25/09/2025, 17:16

Expedição de Informações.

01/09/2025, 16:55

Ato ordinatório praticado

01/09/2025, 16:55

Juntada de Petição de ciência

18/07/2025, 17:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025

18/07/2025, 00:34

Publicado Intimação em 18/07/2025.

18/07/2025, 00:34

Expedição de Outros documentos.

16/07/2025, 16:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/07/2025, 16:09

Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

16/07/2025, 16:09

Conclusos ao Juiz

25/06/2025, 13:40

Expedição de Informações.

13/06/2025, 15:31

Juntada de Petição de petição

26/03/2025, 22:55

Juntada de Petição de petição

26/03/2025, 22:52
Documentos
Ato Ordinatório
01/09/2025, 16:55
Sentença
16/07/2025, 16:09
Despacho
18/12/2024, 13:22
Ato Ordinatório
04/10/2024, 15:19
Decisão
02/08/2024, 16:09