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0867956-41.2024.8.19.0038

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.304,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
ANA KAROLAYNE LOPES SANTOS
CPF 153.***.***-50
Autor
BANCO NEON S/A
Terceiro
NEON PAGAMENTOS S/A INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Terceiro
NEON FINANCEIRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Terceiro
NEON CONSIGNA MAIS COBRANCS E SERVICOS LTDA.
Terceiro
Advogados / Representantes
NATHALIA SANTOS MAZZILLO
OAB/RJ 210996Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/04/2025, 09:23

Arquivado Definitivamente

16/04/2025, 09:23

Transitado em Julgado em 16/04/2025

16/04/2025, 09:23

Expedição de Certidão.

16/04/2025, 09:23

Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 15/04/2025 23:59.

16/04/2025, 03:00

Decorrido prazo de ANA KAROLAYNE LOPES SANTOS em 15/04/2025 23:59.

16/04/2025, 03:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025

01/04/2025, 00:17

Publicado Intimação em 01/04/2025.

01/04/2025, 00:17

Expedição de Outros documentos.

28/03/2025, 14:41

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

28/03/2025, 14:41

Conclusos para julgamento

27/03/2025, 18:29

Recebidos os autos

27/03/2025, 18:29

Juntada de Projeto de sentença

27/03/2025, 18:29

Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido

27/03/2025, 18:29

Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA

25/03/2025, 14:23
Documentos
Sentença
28/03/2025, 14:41
Projeto de Sentença
27/03/2025, 18:29
Despacho
17/02/2025, 15:47
Ato Ordinatório
18/12/2024, 15:57
Despacho
18/12/2024, 13:25