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0870401-32.2024.8.19.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
MICHAEL DA SILVA MIRAO
CPF 155.***.***-52
SAMSUNG
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA
SANSUNG ELETRONICA
SAMSUNG ELETRONICA
Advogados / Representantes
FELIPE VIANA DA SILVA
OAB/RJ 238421•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 05/02/2025
05/02/2025, 17:51Expedição de Certidão.
05/02/2025, 17:51Expedição de Alvará.
05/02/2025, 17:47Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:28Juntada de petição
03/02/2025, 12:55Juntada de petição
01/02/2025, 19:52Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 16:25Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 14:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 12:45Expedição de Certidão.
19/12/2024, 12:45Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
19/12/2024, 12:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0870401-32.2024.8.19.0038. AUTOR: MICHAEL DA SILVA MIRAO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA D E S P A C H O 1. Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 48 horas para o lançamento do projeto de sentença. 2. Renove- Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Conclusos para julgamento
18/12/2024, 23:14Recebidos os autos
18/12/2024, 23:14Documentos
Sentença
•19/12/2024, 12:45
Projeto de Sentença
•18/12/2024, 23:14
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 16:11
Despacho
•18/12/2024, 13:25