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0884079-17.2024.8.19.0038

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 46.886,60
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
VAGNER CAVALCANTE DE LIMA
CPF 087.***.***-17
Autor
VIA S.A
Terceiro
CASAS BAHIA
Terceiro
PONTO FRIO / VIA S/A
Terceiro
GRUPO CASAS BAHIA SA
Terceiro
Advogados / Representantes
EDMILSON DE LIMA SECUNDO
OAB/RJ 163439Representa: ATIVO
ANTONIO MARCELO FERREIRA DA LUZ
OAB/RJ 165111Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/RJ 53588Representa: PASSIVO
GLORIA REGINA SILVA RIBEIRO
OAB/RJ 232454Representa: PASSIVO
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB/RS 75751Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

10/04/2025, 09:42

Baixa Definitiva

10/04/2025, 08:18

Arquivado Definitivamente

10/04/2025, 08:18

Expedição de Certidão.

10/04/2025, 08:17

Transitado em Julgado em 10/04/2025

10/04/2025, 08:17

Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/04/2025 23:59.

10/04/2025, 01:46

Decorrido prazo de VAGNER CAVALCANTE DE LIMA em 09/04/2025 23:59.

10/04/2025, 01:46

Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/04/2025 23:59.

10/04/2025, 01:46

Juntada de Petição de petição

09/04/2025, 17:04

Expedição de Outros documentos.

25/03/2025, 00:20

Expedição de Certidão.

25/03/2025, 00:20

Juntada de Petição de petição

12/03/2025, 17:04

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

11/03/2025, 16:31

Conclusos para julgamento

11/03/2025, 15:53

Recebidos os autos

11/03/2025, 15:53
Documentos
Sentença
11/03/2025, 16:31
Projeto de Sentença
11/03/2025, 15:53
Decisão
18/12/2024, 13:26