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0884079-17.2024.8.19.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 46.886,60
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
VAGNER CAVALCANTE DE LIMA
CPF 087.***.***-17
VIA S.A
CASAS BAHIA
PONTO FRIO / VIA S/A
GRUPO CASAS BAHIA SA
Advogados / Representantes
EDMILSON DE LIMA SECUNDO
OAB/RJ 163439•Representa: ATIVO
ANTONIO MARCELO FERREIRA DA LUZ
OAB/RJ 165111•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/RJ 53588•Representa: PASSIVO
GLORIA REGINA SILVA RIBEIRO
OAB/RJ 232454•Representa: PASSIVO
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB/RS 75751•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 09:42Baixa Definitiva
10/04/2025, 08:18Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 08:18Expedição de Certidão.
10/04/2025, 08:17Transitado em Julgado em 10/04/2025
10/04/2025, 08:17Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 01:46Decorrido prazo de VAGNER CAVALCANTE DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 01:46Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 01:46Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 17:04Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 00:20Expedição de Certidão.
25/03/2025, 00:20Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 17:04Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
11/03/2025, 16:31Conclusos para julgamento
11/03/2025, 15:53Recebidos os autos
11/03/2025, 15:53Documentos
Sentença
•11/03/2025, 16:31
Projeto de Sentença
•11/03/2025, 15:53
Decisão
•18/12/2024, 13:26