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0812387-48.2024.8.19.0202

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 133.420,24
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Regional de Madureira
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-23
Autor
BANCO ITAUCARD S/A
Terceiro
ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S.A
Terceiro
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/RJ 200533Representa: ATIVO
MARIALVO PEREIRA LOPES
OAB/RJ 110013Representa: PASSIVO
JOSE LUIZ PINTO DE ALBUQUERQUE
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
FERNANDO DELFINO DA SILVA NETO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

10/10/2025, 18:49

Juntada de Petição de petição

03/07/2025, 11:59

Expedição de Outros documentos.

25/06/2025, 13:04

Expedição de Outros documentos.

25/06/2025, 13:04

Juntada de Petição de diligência

04/02/2025, 13:20

Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.

29/01/2025, 00:40

Decorrido prazo de MARIALVO PEREIRA LOPES em 28/01/2025 23:59.

29/01/2025, 00:40

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:03

Juntada de Petição de petição

30/12/2024, 09:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: MABDA BARENCO DORTA CHAGAS ATO ORDINATÓRIO AO AUTOR: COMPARECER À CENTRAL DE MANDADOS DE MADUREIRA PARA AGENDAR A EFETIVAÇÃO DA DILIGÊNCIA 18 de dezembro de 2024 MONICA DE SOUZA CHAGAS 0812387-48.2024.8.19.0202 - Distribuído em 28/05/2024 09:25:17 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]

19/12/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0812387-48.2024.8.19.0202. AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: MABDA BARENCO DORTA CHAGAS Como cediço, em sede de ação de busca e apreensão, não é possível que o réu apresente contestação antes de cumprida a lim Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 17:28

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 17:28
Documentos
Decisão
08/01/2026, 17:09
Ato Ordinatório
18/12/2024, 17:27
Decisão
17/12/2024, 12:27
Ato Ordinatório
07/06/2024, 11:59
Decisão
29/05/2024, 19:09