Voltar para busca
0952819-41.2024.8.19.0001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 32.859,18
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
ATKINSON PHILIPE VIVAS VIEIRA
CPF 137.***.***-07
IGUA RIO DE JANEIRO S.A
EMPRESA DE SANEAMENTO
IGUA RIO DE JANEIRO
IGUA
Advogados / Representantes
JANAINA DE SOUSA BASTOS
OAB/BA 21827•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 16:50Baixa Definitiva
13/02/2025, 16:50Transitado em Julgado em 13/02/2025
13/02/2025, 16:49Expedição de Certidão.
13/02/2025, 16:49Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2025, 16:49Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
13/02/2025, 16:49Decorrido prazo de ATKINSON PHILIPE VIVAS VIEIRA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0952819-41.2024.8.19.0001. AUTOR: ATKINSON PHILIPE VIVAS VIEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos, etc. Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos. No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 13:37Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/12/2024, 13:37Conclusos para julgamento
17/12/2024, 21:05Expedição de Certidão.
17/12/2024, 21:05Cancelada a movimentação processual
16/12/2024, 12:23Documentos
Sentença
•18/12/2024, 13:37
Despacho
•13/12/2024, 17:43
Sentença
•06/12/2024, 17:41
Sentença
•21/11/2024, 16:34