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0856085-48.2023.8.19.0038
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 21.700,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CLARICE PEREIRA LINO
CPF 707.***.***-04
BANCO ITAU BMG
BANCO BMG S/A
BANCO BMG
BANCO BMG S.A.
Advogados / Representantes
CRISTIANE GUEDES MOREIRA
OAB/RJ 100526•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
04/10/2025, 01:28Expedição de Outros documentos.
02/10/2025, 16:05Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 16:05Conclusos ao Juiz
18/08/2025, 10:11Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 13:44Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 20:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
09/05/2025, 01:07Publicado Intimação em 09/05/2025.
09/05/2025, 01:07Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 16:28Proferido despacho de mero expediente
07/05/2025, 16:28Conclusos ao Juiz
01/04/2025, 13:54Expedição de Certidão.
01/04/2025, 13:54Juntada de Petição de petição
14/01/2025, 12:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0856085-48.2023.8.19.0038. AUTOR: CLARICE PEREIRA LINO RÉU: BANCO BMG S/A Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos processuais. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. Não havendo prel Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/12/2024, 00:00Documentos
Despacho
•02/10/2025, 16:05
Despacho
•07/05/2025, 16:28
Decisão
•18/12/2024, 13:44
Decisão
•27/09/2024, 12:34
Despacho
•17/07/2024, 12:05
Ato Ordinatório
•26/10/2023, 17:44
Decisão
•24/10/2023, 11:02