Voltar para busca
0853852-78.2023.8.19.0038
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
JAILSON DA SILVA
CPF 047.***.***-88
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
FIDC-NPL2
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Advogados / Representantes
THAIS LEIRA DOS REIS
OAB/RJ 218144•Representa: ATIVO
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
OAB/RJ 170600•Representa: PASSIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
03/09/2025, 21:43Recebidos os autos
28/08/2025, 14:29Juntada de Petição de termo de autuação
28/08/2025, 14:29Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
28/05/2025, 13:05Expedição de Certidão.
28/05/2025, 13:05Juntada de Petição de contra-razões
11/03/2025, 15:48Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:29Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:29Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:03Juntada de Petição de apelação
08/01/2025, 22:36Juntada de Petição de petição
07/01/2025, 12:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0853852-78.2023.8.19.0038. AUTOR: JAILSON DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação indenizatória ajuizada por JAILSON DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO
19/12/2024, 00:00Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•03/09/2025, 21:43
Certidão
•28/08/2025, 14:29
Acórdão
•28/08/2025, 14:29
Sentença
•12/12/2024, 09:59
Despacho
•15/09/2024, 21:11
Despacho
•17/05/2024, 10:36
Despacho
•10/11/2023, 15:17
Despacho
•28/09/2023, 18:36