Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0853852-78.2023.8.19.0038

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
JAILSON DA SILVA
CPF 047.***.***-88
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC NPL2- FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIO NAO PADRONIZADOS
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS LEIRA DOS REIS
OAB/RJ 218144Representa: ATIVO
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
OAB/RJ 170600Representa: PASSIVO
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

03/09/2025, 21:43

Recebidos os autos

28/08/2025, 14:29

Juntada de Petição de termo de autuação

28/08/2025, 14:29

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA

28/05/2025, 13:05

Expedição de Certidão.

28/05/2025, 13:05

Juntada de Petição de contra-razões

11/03/2025, 15:48

Decorrido prazo de JAILSON DA SILVA em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:29

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/02/2025 23:59.

12/02/2025, 02:29

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:03

Juntada de Petição de apelação

08/01/2025, 22:36

Juntada de Petição de petição

07/01/2025, 12:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0853852-78.2023.8.19.0038. AUTOR: JAILSON DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação indenizatória ajuizada por JAILSON DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO

19/12/2024, 00:00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
03/09/2025, 21:43
Certidão
28/08/2025, 14:29
Acórdão
28/08/2025, 14:29
Sentença
12/12/2024, 09:59
Despacho
15/09/2024, 21:11
Despacho
17/05/2024, 10:36
Despacho
10/11/2023, 15:17
Despacho
28/09/2023, 18:36