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0964000-39.2024.8.19.0001

Procedimento Comum CívelDPVATResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
FABIO SILVA DOS SANTOS
CPF 001.***.***-50
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
CNPJ 09.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
DOROTHEA CRISTINA DIAS DA SILVA
OAB/RJ 182570Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/02/2025, 19:12

Baixa Definitiva

13/02/2025, 19:12

Expedição de Certidão.

13/02/2025, 19:12

Expedição de Certidão.

13/02/2025, 19:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de indenização de seguro DPVAT interposta por Fábio Silva dos Santos em face de Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro S.A, por força de acidente de trânsito ocorrido em 04/10/2023. A Caixa Econômica Federal passou a ser a responsável pela gestão e operacionalização das indenizações referentes ao seguro obrigatório DPVAT envolvendo vítimas de acidentes, a partir de 01/01/2021, conforme prevê o Contrato nº 02/2021 celebrado entre a SUSEP e a aludida instituição financeira. Vej

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 13:49

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/12/2024, 13:49

Conclusos para julgamento

09/12/2024, 13:08

Expedição de Certidão.

09/12/2024, 12:20

Distribuído por sorteio

08/12/2024, 20:05
Documentos
Sentença
18/12/2024, 13:49