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0818607-53.2023.8.19.0087
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 20.100,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara
Partes do Processo
CIBELE CRISTINA VIANA DA COSTA
CPF 186.***.***-21
LUNO CAR LTDA.
CNPJ 30.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
LIDIANE CARVALHO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 174066•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Baixa Definitiva
19/12/2024, 18:42Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 18:42Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 11:51Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0818607-53.2023.8.19.0087. EXEQUENTE: CIBELE CRISTINA VIANA DA COSTA EXECUTADO: LUNO CAR LTDA. Considerando que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC/15. Dê Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0818607-53.2023.8.19.0087. EXEQUENTE: CIBELE CRISTINA VIANA DA COSTA EXECUTADO: LUNO CAR LTDA. 1. Mantenho a decisão do ID 137620010 por seus próprios fundamentos. 2. ID 163005760: Expeça-se mandado de pagamento em favor da p Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 16:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2024, 16:56Conclusos para julgamento
18/12/2024, 16:54Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 16:21Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 16:06Expedição de Alvará.
18/12/2024, 14:58Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 13:59Documentos
Sentença
•18/12/2024, 16:56
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 16:06
Despacho
•18/12/2024, 12:56
Decisão
•11/12/2024, 16:49
Despacho
•05/12/2024, 15:06
Ato Ordinatório
•05/12/2024, 13:38
Despacho
•30/10/2024, 13:54
Ato Ordinatório
•24/10/2024, 15:59
Ato Ordinatório
•22/10/2024, 10:43
Despacho
•21/10/2024, 16:59
Ato Ordinatório
•23/09/2024, 16:42
Ato Ordinatório
•20/09/2024, 12:39
Ato Ordinatório
•09/09/2024, 14:14
Despacho
•06/09/2024, 17:14
Despacho
•02/09/2024, 16:25