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0863846-96.2024.8.19.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
LEANDRO DA SILVA SOTERO
CPF 092.***.***-04
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
SLOANE DA SILVA PIRES GAMA
OAB/RJ 258817•Representa: ATIVO
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590•Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/RJ 168325•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/02/2025, 12:08Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 12:08Transitado em Julgado em 01/02/2025
13/02/2025, 12:08Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA SOTERO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0863846-96.2024.8.19.0038. AUTOR: LEANDRO DA SILVA SOTERO RÉU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 00:20Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
27/11/2024, 12:43Conclusos para julgamento
21/11/2024, 10:45Recebidos os autos
20/11/2024, 00:36Juntada de Projeto de sentença
20/11/2024, 00:36Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
20/11/2024, 00:36Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
15/10/2024, 14:32Documentos
Sentença
•27/11/2024, 12:43
Projeto de Sentença
•20/11/2024, 00:36
Despacho
•07/10/2024, 15:16
Ato Ordinatório
•07/10/2024, 11:10