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0808292-87.2024.8.19.0003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 26.320,50
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
SANTANDER
SANTANDER FINANCIAMENTOS
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogados / Representantes
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/RJ 229156•Representa: ATIVO
CAMILA MACIEL CORREA GUITÉRIO MENEZES
OAB/RJ 243383•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2025, 10:02Baixa Definitiva
24/06/2025, 10:02Expedição de Certidão.
24/06/2025, 10:02Expedição de Certidão.
24/06/2025, 10:01Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:07Decorrido prazo de CAMILA MACIEL CORREA em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 02:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 00:19Publicado Intimação em 13/02/2025.
13/02/2025, 00:19Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 17:25Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 17:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Preenchidos os requisitos da transação, quais sejam, partes capazes e litígio versando sobre direitos disponíveis, homologo o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do NCPC. Sem custas ante a JG que defiro ao autor e réu. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 14:09Homologada a Transação
18/12/2024, 14:09Conclusos para julgamento
17/12/2024, 18:44Documentos
Sentença
•18/12/2024, 14:09