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0856839-53.2024.8.19.0038

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
MARIA CLARA PIRES DOS SANTOS
CPF 146.***.***-23
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
SLOANE DA SILVA PIRES GAMA
OAB/RJ 258817Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768Representa: PASSIVO
MONIKE CAVALCANTI CHAPETTA
OAB/RJ 210124Representa: PASSIVO
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/RJ 220028Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

12/03/2025, 18:46

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 15:57

Baixa Definitiva

14/02/2025, 15:57

Ato ordinatório praticado

14/02/2025, 15:57

Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:17

Decorrido prazo de MARIA CLARA PIRES DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:17

Ato ordinatório praticado

05/02/2025, 08:57

Transitado em Julgado em 05/02/2025

05/02/2025, 08:55

Expedição de Certidão.

05/02/2025, 08:55

Juntada de Petição de petição

03/02/2025, 11:33

Juntada de Petição de petição

24/01/2025, 15:15

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:09

Juntada de Petição de petição

26/12/2024, 13:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0856839-53.2024.8.19.0038. AUTOR: MARIA CLARA PIRES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

19/12/2024, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
14/02/2025, 15:57
Ato Ordinatório
05/02/2025, 08:57
Sentença
18/11/2024, 12:21
Projeto de Sentença
11/11/2024, 11:18
Despacho
12/09/2024, 16:03
Ato Ordinatório
29/08/2024, 12:17
Decisão
16/08/2024, 17:11