Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0812538-17.2024.8.19.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 25.617,06
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa
Partes do Processo
CELIO DA SILVA QUIRINO
CPF 077.***.***-30
Autor
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Terceiro
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
CAROLINA MIKOVIC BISPO DOS SANTOS
OAB/RJ 175119Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

17/07/2025, 12:32

Arquivado Definitivamente

17/07/2025, 12:32

Juntada de petição

17/07/2025, 12:31

Juntada de petição

12/06/2025, 15:52

Juntada de petição

11/06/2025, 15:35

Transitado em Julgado em 11/06/2025

11/06/2025, 15:34

Expedição de Certidão.

11/06/2025, 15:34

Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento

08/05/2025, 14:29

Juntada de Petição de petição

07/05/2025, 20:06

Decorrido prazo de CELIO DA SILVA QUIRINO em 08/04/2025 23:59.

10/04/2025, 01:43

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/04/2025 23:59.

10/04/2025, 01:43

Publicado Intimação em 24/03/2025.

24/03/2025, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025

23/03/2025, 00:10

Expedição de Outros documentos.

20/03/2025, 12:04

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

20/03/2025, 12:04
Documentos
Sentença
20/03/2025, 12:04
Projeto de Sentença
20/03/2025, 00:39
Ato Ordinatório
07/02/2025, 10:17
Despacho
05/02/2025, 13:43
Decisão
18/12/2024, 14:19