Voltar para busca
0823232-18.2024.8.19.0210
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 33.000,00
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
PAULO CESAR BERNARDES DA SILVA
CPF 531.***.***-49
BEST SOLUTION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-02
MAX QUALITY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO
OAB/RJ 88981•Representa: ATIVO
MICHELLE LÔBO SALGADO REGO
OAB/RJ 167764•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/07/2025, 12:38Baixa Definitiva
07/07/2025, 12:38Arquivado Definitivamente
07/07/2025, 12:38Transitado em Julgado em 07/07/2025
07/07/2025, 12:38Expedição de Certidão.
07/07/2025, 12:38Decorrido prazo de PAULO CESAR BERNARDES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
06/07/2025, 01:36Decorrido prazo de BEST SOLUTION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
06/07/2025, 01:36Decorrido prazo de MAX QUALITY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
06/07/2025, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
17/06/2025, 01:12Publicado Intimação em 17/06/2025.
17/06/2025, 01:12Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 19:28Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
13/06/2025, 19:28Indeferida a petição inicial
13/06/2025, 19:28Conclusos ao Juiz
10/06/2025, 19:08Juntada de Projeto de sentença
10/06/2025, 19:08Documentos
Sentença
•13/06/2025, 19:28
Projeto de Sentença
•10/06/2025, 19:08
Projeto de Sentença
•10/06/2025, 19:08
Despacho
•16/04/2025, 01:54
Despacho
•16/12/2024, 10:55
Decisão
•10/10/2024, 19:42