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0823232-18.2024.8.19.0210

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 33.000,00
Orgao julgador
11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina
Partes do Processo
PAULO CESAR BERNARDES DA SILVA
CPF 531.***.***-49
Autor
BEST SOLUTION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-02
Reu
MAX QUALITY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO ANDRE BONALDI DA SILVA PINTO
OAB/RJ 88981Representa: ATIVO
MICHELLE LÔBO SALGADO REGO
OAB/RJ 167764Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

07/07/2025, 12:38

Baixa Definitiva

07/07/2025, 12:38

Arquivado Definitivamente

07/07/2025, 12:38

Transitado em Julgado em 07/07/2025

07/07/2025, 12:38

Expedição de Certidão.

07/07/2025, 12:38

Decorrido prazo de PAULO CESAR BERNARDES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.

06/07/2025, 01:36

Decorrido prazo de BEST SOLUTION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.

06/07/2025, 01:36

Decorrido prazo de MAX QUALITY COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.

06/07/2025, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025

17/06/2025, 01:12

Publicado Intimação em 17/06/2025.

17/06/2025, 01:12

Expedição de Outros documentos.

13/06/2025, 19:28

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

13/06/2025, 19:28

Indeferida a petição inicial

13/06/2025, 19:28

Conclusos ao Juiz

10/06/2025, 19:08

Juntada de Projeto de sentença

10/06/2025, 19:08
Documentos
Sentença
13/06/2025, 19:28
Projeto de Sentença
10/06/2025, 19:08
Projeto de Sentença
10/06/2025, 19:08
Despacho
16/04/2025, 01:54
Despacho
16/12/2024, 10:55
Decisão
10/10/2024, 19:42