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0836096-27.2024.8.19.0004
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.428,23
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
LUIZ RICARDO DA SILVA ALVARENGA
CPF 116.***.***-06
ATIVOS
ATIVOS S.A
ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
Advogados / Representantes
GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA
OAB/GO 32028•Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/RJ 175723•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
19/03/2025, 17:04Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 17:04Transitado em Julgado em 19/03/2025
19/03/2025, 17:04Expedição de Certidão.
19/03/2025, 17:04Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DA SILVA ALVARENGA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:51Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 02:51Expedição de Certidão.
26/02/2025, 00:21Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 00:21Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
19/02/2025, 15:36Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/02/2025, 15:36Conclusos para julgamento
19/02/2025, 13:21Recebidos os autos
19/02/2025, 13:21Juntada de Projeto de sentença
19/02/2025, 13:21Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/02/2025, 13:21Juntada de Ata da Audiência
19/02/2025, 13:19Documentos
Sentença
•19/02/2025, 15:36
Projeto de Sentença
•19/02/2025, 13:21
Outros documentos
•21/01/2025, 12:43
Outros documentos
•21/01/2025, 12:43
Decisão
•18/12/2024, 14:33