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0801869-40.2022.8.19.0211
Reintegracao Manutencao De PosseObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2022
Valor da Causa
R$ 25.062,12
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Regional da Pavuna
Processos relacionados
Partes do Processo
INNA PRISCILLA DE MORAES PENEDO
CPF 058.***.***-89
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ARK MIDIA LTDA., APMX *21806*
BANCO SANTANDER
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados / Representantes
BRUNO MEDEIROS DURÃO
OAB/RJ 152121•Representa: ATIVO
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726•Representa: ATIVO
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/RJ 245274•Representa: ATIVO
ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29/07/2025, 11:47Expedição de Certidão.
29/07/2025, 11:44Juntada de Petição de habilitação nos autos
26/06/2025, 09:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
16/05/2025, 00:41Publicado Intimação em 16/05/2025.
16/05/2025, 00:41Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 20:25Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 20:25Juntada de Petição de contra-razões
09/04/2025, 17:08Conclusos ao Juiz
27/03/2025, 15:27Expedição de Certidão.
27/03/2025, 15:26Cancelada a movimentação processual
27/03/2025, 15:17Desentranhado o documento
27/03/2025, 15:17Juntada de Petição de apelação
27/01/2025, 16:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0801869-40.2022.8.19.0211. AUTOR: INNA PRISCILLA DE MORAES PENEDO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do r Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
19/12/2024, 00:00Documentos
Despacho
•14/05/2025, 20:25
Decisão
•18/12/2024, 14:33
Despacho
•02/08/2024, 16:32
Sentença
•13/05/2024, 15:33
Despacho
•03/04/2023, 10:28
Despacho
•23/03/2022, 15:54
Outros Anexos
•26/02/2022, 15:40