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0948714-21.2024.8.19.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
Partes do Processo
ANA MARCIA CABRAL LINHARES MOURTHE
CPF 704.***.***-20
AVIANCA
AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
VIVIANE CALDAS BRASIL
OAB/RJ 124023•Representa: ATIVO
GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA
OAB/BA 22772•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
06/02/2025, 06:50Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 06:50Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 02:17Decorrido prazo de ANA MARCIA CABRAL LINHARES MOURTHE em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 02:17Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:08Juntada de Petição de petição
13/01/2025, 19:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0948714-21.2024.8.19.0001. AUTOR: ANA MARCIA CABRAL LINHARES MOURTHE RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXT Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 14:38Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 14:38Homologada a Transação
18/12/2024, 14:38Conclusos para julgamento
17/12/2024, 14:04Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 14:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
17/12/2024, 14:04Documentos
Sentença
•18/12/2024, 14:38