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0811849-40.2024.8.19.0211
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 21.478,90
Orgao julgador
25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
Partes do Processo
ANDREA DA COSTA
CPF 097.***.***-17
PONTO FRIO
VIA S.A./VIA VAREJO S.A (EXTRA.COM)
EXTRA.COM.BR
VIA S/A
Advogados / Representantes
VICTOR ESCOBAR DAVID
OAB/RJ 211674•Representa: ATIVO
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
OAB/SP 82329•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 10:36Baixa Definitiva
06/02/2025, 10:36Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 02:16Decorrido prazo de ANDREA DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:16Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 02:16Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 09:18Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0811849-40.2024.8.19.0211. AUTOR: ANDREA DA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgam Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 14:41Sentença em Audiência
18/12/2024, 14:41Homologada a Transação
18/12/2024, 14:41Conclusos para julgamento
18/12/2024, 12:18Juntada de Ata da Audiência
18/12/2024, 12:18Audiência Conciliação realizada para 18/12/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
18/12/2024, 12:18Documentos
Sentença
•18/12/2024, 14:41