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0878125-87.2024.8.19.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 4.079,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR
CPF 141.***.***-27
AMAZON SERVICOS DE VAREJO
AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
AMAZON
AMAZON LOGISTICA DO BRASIL LTDA.
Advogados / Representantes
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA
OAB/RJ 126866•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 14:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10Baixa Definitiva
19/12/2024, 12:10Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 12:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0878125-87.2024.8.19.0038. AUTOR: PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 14:42Homologada a Transação
18/12/2024, 14:42Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
18/12/2024, 14:41Conclusos para julgamento
18/12/2024, 13:23Juntada de Ata da Audiência
18/12/2024, 13:23Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
18/12/2024, 13:23Juntada de Petição de petição
18/12/2024, 06:58Juntada de Petição de contestação
16/12/2024, 18:56Juntada de petição
05/12/2024, 12:44Juntada de Petição de petição
23/11/2024, 10:19Documentos
Sentença
•18/12/2024, 14:41