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0822315-35.2024.8.19.0004

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
DANIELA SILVA ALVES
CPF 125.***.***-01
Autor
FRANCIS DE SOUZA NOLASCO
CPF 133.***.***-32
Reu
Advogados / Representantes
RENATO PEREIRA BARBOSA
OAB/RJ 228694Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

30/09/2025, 17:14

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 17:14

Transitado em Julgado em 30/09/2025

30/09/2025, 17:14

Expedição de Certidão.

30/09/2025, 17:14

Decorrido prazo de DANIELA SILVA ALVES em 02/09/2025 23:59.

03/09/2025, 01:43

Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.

22/08/2025, 10:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025

21/08/2025, 01:56

Publicado Intimação em 19/08/2025.

21/08/2025, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025

19/08/2025, 00:38

Publicado Intimação em 18/08/2025.

19/08/2025, 00:38

Expedição de Outros documentos.

15/08/2025, 17:46

Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória

15/08/2025, 17:46

Extinto o processo por desistência

15/08/2025, 17:46

Juntada de Projeto de sentença

15/08/2025, 16:03

Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência

15/08/2025, 16:03
Documentos
Sentença
15/08/2025, 17:46
Projeto de Sentença
15/08/2025, 16:03
Despacho
13/08/2025, 15:37
Despacho
04/08/2025, 18:26
Despacho
26/06/2025, 16:30
Despacho
09/05/2025, 14:30
Despacho
14/02/2025, 22:04
Despacho
17/12/2024, 18:04
Despacho
30/09/2024, 16:57
Decisão
12/08/2024, 14:18